A partir desta terça-feira, 22 de outubro de 2024, entra em vigor a regra que proíbe a prisão de eleitores em todo o território nacional. A medida, prevista no Código Eleitoral brasileiro, tem o objetivo de proteger o direito ao voto livre e garantir que os cidadãos possam participar das eleições municipais que ocorrerão no próximo domingo, dia 27 de outubro, sem qualquer tipo de intimidação ou impedimento legal.
De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), a regra determina que nenhum eleitor pode ser preso ou detido nos cinco dias que antecedem o pleito, no dia da eleição e nas 48 horas seguintes à votação. A única exceção permitida é para os casos de flagrante delito, desrespeito a salvo-conduto ou cumprimento de sentença penal condenatória por crime inafiançável.
A proibição temporária de prisões durante o período eleitoral é uma medida de proteção à integridade do processo democrático. Ela busca assegurar que os cidadãos possam exercer o direito ao voto, sem o risco de serem privados dessa prerrogativa por questões jurídicas que possam ser manipuladas para fins políticos ou para cercear a liberdade de escolha.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destacou que essa medida visa principalmente garantir a tranquilidade durante o processo eleitoral, permitindo que os eleitores participem do pleito de forma livre e sem receios. “É fundamental que o eleitor tenha plena segurança de que poderá exercer seu direito cívico sem ser intimidado ou coagido por motivos injustificados,” afirmou Alexandre de Moraes, presidente do TSE.
Embora a regra seja clara quanto à proibição de prisões, existem situações específicas em que a detenção pode ocorrer. Segundo o TSE, o eleitor pode ser preso ou detido em três situações:
O período eleitoral é marcado pela necessidade de isenção das forças de segurança pública, que devem atuar estritamente dentro dos limites legais, assegurando a ordem sem interferir no direito ao voto. As polícias federais, estaduais e municipais têm a responsabilidade de monitorar o cumprimento dessa norma e garantir que nenhuma prisão irregular aconteça durante o período de vedação.
Além disso, o TSE reforçou que qualquer prisão realizada nesse intervalo será rigorosamente analisada para verificar sua legalidade. Caso seja constatado abuso de autoridade ou desrespeito à regra, medidas severas serão tomadas contra os responsáveis.
As eleições municipais de 2024 são particularmente importantes para a definição de novos prefeitos e vereadores em milhares de cidades brasileiras. O primeiro turno será realizado no dia 27 de outubro, e um possível segundo turno, nas cidades com mais de 200 mil eleitores, está marcado para 24 de novembro.
A proibição de prisões durante esse período tem um papel essencial na manutenção da transparência e legitimidade do processo eleitoral, principalmente em um cenário em que as eleições no Brasil têm se tornado cada vez mais polarizadas e vigiadas por organismos nacionais e internacionais.
Para garantir a lisura das eleições, o TSE e os tribunais regionais eleitorais (TREs) intensificaram as ações de monitoramento contra crimes eleitorais, como compra de votos e abuso de poder político ou econômico. A Justiça Eleitoral, em parceria com o Ministério Público Eleitoral, tem trabalhado para identificar e coibir práticas ilícitas que possam comprometer o resultado do pleito.
Além disso, campanhas de conscientização têm sido promovidas para incentivar os eleitores a denunciarem qualquer irregularidade que presenciem. O Disque Denúncia Eleitoral (número 148) e o aplicativo Pardal, desenvolvido pelo TSE, estão disponíveis para receber denúncias de crimes eleitorais em tempo real.
A proibição de prisão de eleitores nos dias que antecedem as eleições é uma importante ferramenta de proteção ao exercício democrático no Brasil. Com exceções bem delimitadas pela lei, essa medida visa garantir que todos os cidadãos possam exercer seu direito ao voto sem interferências indevidas, contribuindo para um processo eleitoral justo e transparente.