Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025:
Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888: Quem recebeu rendimentos como salários, aposentadorias ou pensões que, somados, ultrapassaram R$ 33.888 em 2024.
Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil: Inclui, por exemplo, rendimentos de poupança ou indenizações.
Propriedade de bens ou direitos acima de R$ 800 mil: Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos cujo valor total excedia R$ 800 mil.
Atividade rural: Contribuintes com receita bruta superior a R$ 169.440 ou que desejam compensar prejuízos de anos anteriores.
Investimentos no exterior: Aqueles que tiveram rendimentos de aplicações financeiras fora do país, que agora são tributados anualmente.
Atualização de valores de imóveis: Contribuintes que atualizaram o valor de seus imóveis no final de 2024, pagando imposto sobre ganho de capital com alíquota diferenciada de 4%.
Residência no Brasil: Quem passou a residir no país em 2024 e se encontrava nessa condição em 31 de dezembro.
Declaração voluntária:
Mesmo que não se enquadre nos critérios de obrigatoriedade, o contribuinte pode optar por declarar o Imposto de Renda. Entretanto, é vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma declaração, seja como titular ou dependente, exceto em casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2024.
Principais mudanças no IR de 2025:
Prioridade na restituição: Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix terão prioridade no recebimento.
Simplificação no preenchimento: Não é mais exigido o preenchimento de informações como título de eleitor, códigos de consulado e embaixada para residentes no exterior e número da última declaração.
Extinção do aplicativo “Meu Imposto de Renda”: A declaração deve ser feita pelo aplicativo da Receita Federal ou pela plataforma Gov.br.
Prazos e penalidades:
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 começou em 17 de março e vai até 30 de maio. Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, o CPF do contribuinte pode ser alterado para “pendente de regularização” pela Receita Federal, impedindo a realização de transações bancárias.
Para mais informações e esclarecimentos, consulte a série “Tira-Dúvidas do IR 2025” da Radioagência Nacional.
Lembre-se de que é fundamental prestar contas ao Fisco dentro do prazo estabelecido para evitar sanções e manter sua situação fiscal regularizada.